Título de Emissões para o AR (TEAR): o que precisa de saber sobre o pedido da licença
30 Agosto, 2022
30 Agosto, 2022

Título de Emissões para o AR (TEAR): o que precisa de saber sobre o pedido da licença

As instalações abrangidas pelo Regime de Emissões para o Ar (Decreto-lei n.º39/2018) devem ser detentoras de Título de Emissões para o Ar (TEAR). Os operadores que apresentem o pedido do TEAR até junho de 2023 ficam isentos do pagamento da taxa. Não sabe o que é o TEAR ou tem dúvidas sobre o pedido da licença? Veja o nosso artigo e saiba tudo sobre este processo.

O que é o TEAR?
O TEAR (Título de Emissões para o AR) é a licença emitida, para um operador e relativa a uma instalação, que estabelece as condições, em matéria de emissões para o ar e da sua monitorização, a que a atividade da instalação tem de dar cumprimento e que faz parte integrante do Título Único Ambiental (TUA).

Quem está abrangido pelo Regime de Emissões para o Ar?
O Decreto-lei n.º39/2018 estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar. O Decreto é aplicável às fontes de emissão de poluentes para o ar associadas às seguintes instalações, complexos de instalações e atividades:
a) Instalações de combustão, com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW, designadas por “Médias Instalações de Combustão” (MIC), independentemente do tipo de combustível utilizado;
b) Complexos constituídos por MIC, incluindo o complexo em que a potência térmica nominal total seja igual ou superior a 50 MW, exceto se esse complexo constituir uma instalação de combustão abrangida pelo capítulo III do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual;
c) Atividades industriais;
d) Instalações de combustão que queimem combustíveis de refinaria, isolada ou juntamente com outros combustíveis, para a produção de energia no interior de refinarias de petróleo e de gás;
e) Fornalhas e queimadores das atividades industriais, com uma potência térmica igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW.

Pode consultar o Decreto-Lei completo aqui.

Por quem é solicitado o TEAR e para quem é emitido?
O TEAR é solicitado pelo operador e emitido globalmente para a instalação, fixando os requisitos para cada fonte de emissões para o ar da instalação.

A quem compete a emissão do TEAR?
A emissão do TEAR compete à APA ou à CCDR da respetiva área de jurisdição, conforme as obrigações de monitorização em contínuo aplicáveis, que será integrado na decisão a proferir pela entidade licenciadora da atividade económica. O controlo e prevenção das emissões de poluentes para o ar está definido no Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que regula as emissões de poluentes provenientes de várias atividades económicas, que contribuem para a poluição atmosférica.
Para este pedido, a entidade competente solicita a licença camarária para utilização industrial e também a realização de estudos que comprovem o cumprimento da legislação relativa à altura das chaminés. Esta metodologia envolve a utilização dos resultados obtidos nas monitorizações pontuais, a verificação da dependência das chaminés e a existência de obstáculos próximos.

Até quando deve ser feito o pedido de emissão do TEAR?
O pedido de emissão do TEAR deve ser efetuado até 60 dias antes do termo dos seguintes prazos:

1 - As MIC existentes com potência térmica superior a 5 MW devem ser detentoras de TEAR válido a 1 de janeiro de 2024.
2 - As MIC existentes com potência térmica inferior ou igual a 5 MW e superior ou igual a 1 MW devem ser detentoras de TEAR válido a 1 de janeiro de 2029.
3 - As instalações abrangidas pelo capítulo V do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e que não sejam abrangidas pelo capítulo II do mesmo decreto-lei, devem ser detentoras de TEAR válido a 1 de janeiro de 2029.
4 - As instalações existentes abrangidas pelas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º do presente decreto-lei (atividades industriais sujeitas a licenciamento industrial e monitorizações) devem ser detentoras de TEAR válido a 1 de janeiro de 2029.

Os operadores ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa pelo procedimento de emissão do TEAR, a qual integra a taxa ambiental única.

Como é que o CVR pode ajudar?
O CVR, em conjunto com os seus parceiros, pode ajudar em todo o processo do pedido do TEAR e com o cálculo da altura das chaminés.

Evite o pagamento de taxas desnecessárias e tenha apoio durante todo o processo.
Entre em contacto connosco e saiba como podemos ajudar!