Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR): Já fez a sua submissão?
24 Janeiro, 2024
24 Janeiro, 2024

Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR): Já fez a sua submissão?

Decorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2024 o período para preencher o Mapa Integrado de Resíduos com os dados relativos a 2023. O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) diz respeito ao registo de dados sobre produção e gestão de resíduos, previsto no Artigo 98.º do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR). Os dados a registar incluem as origens discriminadas dos resíduos, a quantidade, classificação e destino discriminados dos resíduos, a identificação das operações efetuadas e a identificação dos transportadores.

O reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório para:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos com poluentes orgânicos persistentes;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

 

Pode ver todas as informações no site de apoio do SILiAmb.

 

O CVR dá apoio na submissão do MIRR, feita através da plataforma SILiAmb. 

 

Contacte-nos para mais informações.